Parte I Parte II Parte III Parte IV
I I - CÓDIGO FUNDAMENTAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Reconhecimento da liberdade como valor ético principal;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Defesa do aprofundamento da democracia;
Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código;
Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja;
Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição.
I - Do Direito à Informação
Art.1 - O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade, independe de ser este Detetive ou não. O acesso à informação em relação à sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Os direitos mencionados não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse.
Art.2. - A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com seu cliente.
Art.3. - A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante.
Art.4. - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social.
Art.5. - A obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou autocensura constituem delito contra os interesses do cliente.
II - Da conduta Profissional do Detetive
Art.6. - O exercício da profissão de Detetive é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao presente Código de Ética e aos estatutos da ORDEM DOS DETETIVES, quando é o Detetive filiado.
Art.7. - O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art.8. - O Detetive sempre irá resguardar a origem de suas informações, a natureza da Investigação , a identidade dos sindicados e do cliente. Salvo se for nomeado como perito, por escrito, por autoridade do Poder Judiciário. A divulgação da origem das informações é confidencial.
Art.9. - É dever do Detetive:
A DuLook Detetives sempre respeita e garante a total privacidade de seus clientes. A credibilidade e os excelentes resultados apresentados pela nossa agência ao longo dos anos fazem dela uma das mais requisitadas. Nossos detetives particulares recebem treinamento constante nas técnicas de investigação mais avançadas e modernas, garantindo total qualidade e respeito com seu problema.
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Muito obrigado pela visita ao nosso site. Esperamos poder atendê-lo e solucionar seus problemas. Estamos à sua inteira disposição e será um prazer recebê-lo em nossa agência.
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